Avaliação de Atestado Médico
Solicitar orçamento de Avaliação de atestado
Avaliação de atestado na prática
Análise técnica, feita pelo médico do trabalho, dos atestados apresentados pelos colaboradores — para embasar a decisão da empresa sobre o abono da falta e sobre o retorno à atividade.
O atestado apresentado pelo colaborador é um documento externo: a empresa não tem como avaliar sozinha se ele é válido, se o período de afastamento é compatível com o quadro descrito e se há relação com a atividade exercida. Na avaliação de atestado, o médico do trabalho confere a regularidade formal do documento — identificação e registro do profissional que emitiu, data, período e legibilidade —, analisa o CID quando informado e emite um parecer sobre o abono da falta. Também é nesse momento que se identifica quando o afastamento dispara outras obrigações, como o exame de retorno ao trabalho ou o encaminhamento ao INSS.
Lei nº 605/1949 (art. 6º) e Decreto nº 27.048/1949, que tratam da comprovação de doença para justificar a ausência ao trabalho; NR-7, quanto ao exame de retorno ao trabalho após afastamento.
Empresas que recebem atestados médicos de colaboradores e precisam de um parecer técnico antes de abonar a falta, especialmente em casos de repetição, afastamentos longos ou dúvida sobre a validade do documento.
É uma análise pontual, feita por atestado apresentado. Atestados recorrentes de um mesmo colaborador costumam ser acompanhados em conjunto, para identificar padrão de absenteísmo ou possível nexo com a função.
- Parecer técnico do médico do trabalho sobre cada atestado avaliado
- Conferência da regularidade formal do documento e do registro do emissor
- Indicação de quando o caso exige exame de retorno ao trabalho
- Sinalização de afastamentos que devem ser encaminhados ao INSS
- Histórico por colaborador, para acompanhamento de absenteísmo
Precisa de Avaliação de atestado para sua empresa?
Fale com o time comercial e receba uma proposta com prazos e valores para o seu caso.
